Regimento Interno

 RESOLUÇÃO Nº 001 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os deveres e responsabilidades referentes às atividades do Grupo de Estudo ‘Pesquisa e Extensão Universitária em Fisiologia Vegetal’ (PExFisio) e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Dos objetivos

 

Art. 1º. Este regimento se destina:

I - A fim de atender às demandas pertinentes à formação de Recursos Humanos com formação multidisciplinar. Esse grupo de estudo poderá apresentar temas/assuntos fortemente vinculados à formação de profissionais em áreas estratégicas para o país, em especial as áreas das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e afins, disponíveis no CNPq e na CAPES;

II - Criar contato com áreas de produção agrícola e aplicação direta de conteúdos teóricos com a produtividade econômica e sustentabilidade;

III - Planejar e executar experimentos laboratoriais e/ou campo e treinamento em redação técnico-científica com interação entre os estudantes de Ensino Superior e a Comunidade residente e no entorno do Território da Lagoa do Sino, em especial estudantes da Rede Pública de Ensino;

IV - Revelar jovens talentos nas áreas de ensino-pesquisa, extensão e experimentação tanto na área acadêmica, quanto ensino médio-fundamental;

V - Difundir e popularizar a Pesquisa e/ou Extensão e/ou Experimentação sobre os assuntos de relevância deste Regimento em âmbito local, regional e nacional.

 

Seção II

Dos integrantes do grupo de estudo

 

Art. 2º. Poderão participar o/a estudante de graduação do campus Lagoa do Sino e estudante da comunidade externa com notório interesse em tópicos das áreas de Fisiologia Vegetal e/ou Botânica, com enfoque em Pesquisa Científica e/ou Extensão Universitária e/ou Experimentação agro-socio-ambiental.

 

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

 

Art. 3º. Ações a serem desenvolvidas:

I - Aperfeiçoamento de técnicas de apresentação em público sobre Fisiologia Vegetal e áreas correlatas;

II - Discussões de artigos e revisões científicas;

III - Potencializar estudos em Diagnóstico Botânico de Plantas Daninhas, Fisiologia da Fitorremediação, Fisiologia da Produção de Plantas Cultivadas e Não Cultivadas, Hidroponia como Ferramenta de Pesquisa e Produção Econômica, Interação Solo-Planta-Atmosfera, Mecanismos de Ação de Herbicidas em Plantas Cultivadas e Não Cultivadas, Propagação Sexuada e Assexuada de Plantas Cultivadas e Não Cultivadas, Trocas Gasosas em Plantas Cultivadas e Não Cultivadas, Uso Racional de Fertilizantes e Níveis Críticos, Tópicos Especiais em Botânica e/ou áreas correlatas.

IV - Instruções gerais sobre boas práticas laboratoriais em Fisiologia Vegetal e Botânica e Treinamento em Levantamento Bibliográfico sobre assuntos/temas de pesquisa em Fisiologia Vegetal e áreas correlatas.

 

CAPÍTULO III

COORDENADORIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Das coordenadorias que formam o grupo de estudo

 

Art. 4º. O grupo de pesquisa conterá quatro coordenadorias, sendo estas:

I - Coordenadoria de Pesquisa;

II - Coordenadoria de Extensão;

III - Coordenadoria de Experimentação;

IV - Coordenadoria de Finanças.

Parágrafo Único: Estas serão responsáveis por criar, policiar e desenvolver as ações e caminhos que o grupo de pesquisa conduzirá ao longo do tempo. As coordenadorias serão formadas exclusivamente por membros os quais passaram previamente pelo processo seletivo.

Art. 5º. Todas as Coordenadorias terão o mesmo poder de decisão, dessa forma fica implícito que não ocorrerá hierarquização dentro do grupo no nível dos membros o que fazem parte do grupo.

 

 

Seção II

Das atribuições de cada coordenadoria

 

Art. 6º. As atribuições das coordenadorias são:

I - Coordenadoria de Pesquisa: organização de insumos laboratoriais e agendamentos, monitoramento, inovação tecnológica, palestras científicas, resumos e eventos científicos;

II - Coordenadoria de Extensão: organização de insumos extensionistas e agendamentos de assessoramento, inovação tecnológica, palestras extensionistas, resumos e eventos extensionistas;

III - Coordenadoria de Experimentação: organização de insumos de campo e demais atividades correlatas, inovação tecnológica, monitoramento de áreas abertas, divulgação, resumos e dias de campo, palestras e experimentação aplicada a campo.

Parágrafo Único: Ações comuns às coordenadorias, tais como atas, regras de frequência, contatos, sites, agendamentos, patrocínios, marketing, divulgação de editais e seleções, logomarcas, divulgação técnico-científica, mapeamento de dificuldades, minicursos, estágios, workshops, treinamentos e patentes;

V - Coordenadoria de Finanças: responsável por controlar, de modo transparente, as
finanças do grupo e elaborar formas viáveis de angariar fundos.

Art. 7º. Para um membro fazer parte de uma das coordenadorias, é necessário haver algumas atribuições e habilidades, quesitos estes observados durante o processo seletivo.

 

CAPITULO IV

PROCESSO SELETIVO

 

Art. 8º. O processo seletivo para o grupo ocorre a partir de três diferentes instrumentos avaliativos:

I - Entrega de documentos comprobatórios de que tenha cursado anteriormente meso-conteúdo(s) de Botânica Sistemática (ou equivalente) e Bioquímica (ou equivalente), e/ou curse este(s) meso-conteúdo(s);

II - Se confirmada sua habilitação no item I, o/a candidato/a participará de dinâmica presencial realizada, em data/horário previamente divulgados em mural de avisos do Ciclo Básico I, sob a supervisão do Prof. Daniel Baron e/ou demais estudantes atualmente orientados por este e/ou por 01 servidor(a) técnico(a) convidado(a). Caso o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) obtenha(m) desempenho(s) satisfatório(s) nessa etapa, será(ão) convocado(s)/a(s) a partir da divulgação em mural fixado em mural de avisos do Ciclo Básico I;

III - Entrevista individual e presencial com o Prof. Daniel Baron e/ou estudante(s) atualmente orientado(s) por este e/ou por 01 servidor(a) técnico(a) convidado(a). Após a realização dessa etapa, a divulgação do resultado final de seleção do(s)/a(as) estudante(s) selecionado/a(s) será fixado em mural de avisos do Ciclo Básico I.

 

CAPITULO V

COMPROMISSOS DOS MEMBROS

 

Art. 9º. Os membros efetivos deste grupo devem participar de reuniões gerais e, na sua ausência, justificar previamente, considerando-se, no mínimo, 75% de participação no período a que se refere sua participação no grupo.

 

Art. 10º. Propor medidas de ações que possam ser realizadas pelo grupo, acatar todas as decisões que venham a ser tomadas, zelar pela fiel execução das atividades, zelar pelo patrimônio material, participar efetivamente de eventos organizados pelo grupo, divulgar e organizar a participação do grupo em eventos, corroborar com o desenvolvimento de outros membros em todos os âmbitos possíveis, divulgação do grupo a nível de discentes e docentes, campus, universidade e comunidade local.

Art. 11º. Estruturar relatórios periódicos de processos operacionais os quais desenvolveram em seu tempo, como membro efetivo do grupo, juntamente e também os processos operacionais em equipe, sem perder de vista que toda a pesquisa gerada, quer sejam Pesquisa, Extensão e Experimentação, deverão tornar-se publicações técnico-cientificas.

 

Art. 12º. Cada integrante deve atender ao mínimo de pontos (25 pontos) para o período semestral (6 meses), conforme quadro de atividades:

Quadro 1. Pontuação de atividades ligadas diretamente ao Grupo de Estudo

 

Atividade

Pontuação da Atividade

Mínimo de pontos necessários individualmente

Máximo de pontos possíveis individualmente

Cursos/treinamentos ministrados na área de interesse do grupo

10

-

20

Presença em Reuniões Gerais Mensais do Grupo 

02

08

10

Organização de eventos e demais atividades correlatas na área do grupo

20

-

20

Interação com coleta de dados e/ou redação de textos em projetos de Iniciação dos demais membros do grupo

01

08

10

 

CAPITULO VI

DESLIGAMENTO

 

Art. 13º. Os motivos que levam ao desligamento de um membro ao grupo são:

I - Perda da ‘Iniciação Científica' (IC) por motivos que estejam previstos e respaldados no Regimento Geral de Cursos de Graduação da UFSCar;

II - Descumprimento das normas aqui estabelecidas e demais do campus em relação à utilização de equipamentos permanentes, materiais de consumo e serviços de terceiros;

III - Não auxiliar e/ou atrapalhar o desenvolvimento das IC´s dos outros membros.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º. Propostas de emendas ou alterações do presente regimento interno só serão aceitas por escrito, enviadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da apreciação a todos os membros e, após análise prévia do grupo, se aprovada em reunião ordinária, entrarão em vigor imediatamente.

 

Parágrafo Único: Para a aprovação de emendas ou alterações será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos membros votantes.

 

Art. 15º. Os casos omissos do presente regimento interno serão decididos em comum acordo entre os membros do Grupo de Estudo.